- 1 -A actuação do INR é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão e controlo:
- a)Plano anual de actividades;
- b)Planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)Orçamento anual de tesouraria;
- d)Relatórios de actividades e financeiro.
- 2 -O orçamento de tesouraria, a que se refere a alínea c) do número anterior, deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas.
Artigo 32.º — Instrumentos de gestão e controlo
Vigente desde: 03/09/1997
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