Os efeitos dos concursos a decorrer no âmbito da Direcção-Geral do Ambiente à data da entrada em vigor do presente diploma e a que sejam opositores funcionários abrangidos pela transição prevista no artigo 37.º reportam-se, relativamente aos referidos funcionários, ao quadro de pessoal do INR.
Artigo 37.º — Concursos pendentes
Vigente desde: 03/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1997