- 1 -As verbas inscritas no orçamento da Direcção-Geral do Ambiente, afectas ao pessoal abrangido pelo disposto no artigo 37.º, transitam para o orçamento do INR.
- 2 -Os demais encargos resultantes da aplicação do presente diploma serão suportados pôr dotação a inscrever no orçamento do INR.
Artigo 38.º — Encargos
Vigente desde: 03/09/1997
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/09/1997