- 1 -O INR é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vice-presidentes, um dos quais o substitui nos seus impedimentos e faltas.
- 2 -O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais, respectivamente.
Artigo 5.º — Presidente
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997