As regras de nomeação e colocação dos militares são estabelecidas por despacho do respectivo CEM.
Artigo 139.º — Regras de nomeação e colocação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original