O militar no activo encontra-se, em relação ao quadro especial a que pertence, numa das seguintes situações:
- a)No quadro;
- b)Adido ao quadro;
- c)Supranumerário.
O militar no activo encontra-se, em relação ao quadro especial a que pertence, numa das seguintes situações:
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Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)