A falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios e as suas consequências são reguladas no diploma que estabelece as respectivas normas de funcionamento.
Artigo 199.º — Falta de aproveitamento em cursos, tirocínios ou estágios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original