São obrigatoriamente objecto de avaliação periódica dos comandantes, directores ou chefes a que estão subordinados os militares do activo em comissão normal e os da reserva na efectividade de serviço, com excepção de:
- a)Almirantes ou generais e vice-almirantes ou tenentes-generais;
- b)Contra-almirantes ou majores-generais nos quadros especiais em que estes postos sejam os mais elevados.