É condição especial de promoção a tenente-coronel o tempo mínimo de permanência referido no artigo 218.º
Artigo 241.º — Promoção a tenente-coronel
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original