O oficial com o curso superior de comando e direcção, quando coronel, designa-se por coronel tirocinado (CORTIR).
Artigo 246.º — Designação de coronel tirocinado
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
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