- 1 -A candidatura à prestação de serviço em RC ou RV formaliza-se através da declaração a que se refere o RLSM, endereçada ao CEM do ramo em que o cidadão manifesta vontade de prestar serviço militar.
- 2 -Os prazos e procedimentos a observar na apresentação da candidatura para admissão ao serviço efectivo em RC e RV são fixados por despacho do CEM respectivo.
Artigo 291.º — Candidatura
AditadoVigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)