- 1 -Os militares em RC e RV são designados, sob forma abreviada, pelo número de identificação militar, posto, classe, arma ou serviço e especialidade, em função do respectivo ramo, forma de prestação de serviço, e nome.
- 2 -Exceptuam-se do mencionado no número anterior os militares alunos cujas designações constam dos regulamentos escolares dos cursos que frequentam.
- 3 -Ao militar em RC e RV é conferido um cartão de identificação militar, de uso obrigatório.
Artigo 292.º — Designação e identificação dos militares
AditadoVigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)