- 1 -As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 56.º do presente Estatuto.
- 2 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do ramo respectivo.
Artigo 299.º — Condições gerais de promoção
AditadoVigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)