- 1 -A avaliação individual é confidencial, de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo da publicação dos resultados finais dos cursos, concursos, provas, tirocínios, estágios ou outros elementos que devam ou possam ser do conhecimento geral, bem como da emissão de certidões requeridas para efeitos de instrução de recursos.
- 2 -No tratamento informático devem ser respeitadas as regras prescritas na Constituição e na lei.
Artigo 83.º — Confidencialidade
Vigente desde: 25/06/1999
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Em vigor desde 25/06/1999