- 1 -Pelo licenciamento dos fornecedores e pelo controlo oficial dos materiais de propagação de plantas ornamentais são devidas taxas por serviços prestados, nos termos previstos na Portaria n.º 298/2017, de 12 de outubro.
- 2 -A portaria referida no número anterior, estabelece o regime de atualização, liquidação e cobrança de taxas, bem como o modo de repartição das mesmas pelos serviços oficiais competentes, quando aplicável.
Artigo 20.º — Taxas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2018
Decreto-Lei n.º 41/2018 - 1.ª Série(11/06/2018)
Original