O quadro 6 do ponto 3.9.3 do anexo VIII do Regulamento Respeitante ao Nível das Emissões Poluentes Provenientes dos Motores Alimentados a Diesel, Gás Natural Comprimido ou Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Automóveis é substituído pelo quadro constante do ponto 2 do anexo I do presente diploma.
Artigo 5.º — Alteração ao anexo VIII
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002