- 1 -O ponto 1 do anexo XII do Regulamento referido no artigo anterior passa a ser o ponto 1.1.
- 2 -É aditado ao referido anexo o ponto 1.2, que inclui o quadro constante do ponto 3 do anexo I ao presente diploma.
- 3 -Os pontos 2 e 3 do citado anexo XII passam a ter a redacção constante do ponto 4 do anexo I ao presente diploma.
Artigo 6.º — Alteração ao anexo XII
Vigente desde: 05/11/2002
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Em vigor desde 05/11/2002