O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Direcção-Geral dos Impostos
Os postos de atendimento da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, e respectiva portaria orgânica.