Os funcionários referidos no n.º 1 do artigo anterior que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho continuam sujeitos ao regime jurídico da função pública, sem perda de quaisquer direitos.
Artigo 40.º — Manutenção do vínculo à função pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2007
Original
Em vigor de 30/12/2005 a 31/07/2007