- 1 -Pode ser concedida a homologação à instalação de um SCE, quer noutro modelo de veículo (homologação de componente) quer num modelo ou modelos específicos de veículo indicados pelo fabricante de SCE (homologação de unidades técnicas).
- 2 -Os SCE que sejam transmissores intencionais de radiofrequências e que não tenham sido homologados em conjunto por um fabricante de veículos devem ser fornecidos com instruções de instalação adequadas.
Artigo 10.º — Homologação de um SCE
Vigente desde: 14/12/2006
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Em vigor desde 14/12/2006