- 1 -No que se refere a veículos, componentes ou unidades técnicas que cumpram o disposto no presente decreto-lei, a Direcção-Geral de Viação não pode, por motivos relacionados com a compatibilidade electromagnética:
- a)Recusar a homologação CE ou a homologação nacional;
- b)Proibir a matrícula, a venda ou a entrada em circulação.
- 2 -No que respeita a um modelo de veículo ou a um tipo de componente ou unidade técnica que não cumpra os requisitos estabelecidos no presente decreto-lei, a Direcção-Geral de Viação, por motivos relacionados com a compatibilidade electromagnética, não pode conceder a homologação CE ou a homologação nacional.
- 3 -No caso de se verificar o incumprimento do disposto no presente decreto-lei, por motivos relacionados com a compatibilidade electromagnética, a Direcção-Geral de Viação:
- a)Deve considerar que os certificados de conformidade que acompanham os veículos novos nos termos do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, com a última alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 178/2005, de 28 de Outubro, deixam de ser válidos;
- b)Deve recusar a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículo novo.
- 4 -As homologações existentes para veículos não equipados com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz ou dos 79 GHz permanecem inalteradas.
- 5 -A partir de 1 de Julho de 2013, a Direcção-Geral de Viação deve recusar a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículos equipados com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz.
- 6 -No caso de a data de referência constante do n.º 5 do artigo 2.º da Decisão n.º 2005/50/CE ser alterada, a Direcção-Geral de Viação deve recusar a matrícula, a venda ou a entrada em circulação de veículos equipados com equipamentos de radar de curto alcance na banda dos 24 GHz a partir da data de referência alterada.
Artigo 40.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 14/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2006