O produto das coimas aplicadas relativas às contra-ordenações previstas no presente decreto-lei reverte para as seguintes entidades:
- a)35% para a Autoridade para as Condições de Trabalho, a título de compensação de custos de funcionamento e despesas processuais;
- b)35% para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- c)15% para o Estado;
- d)15% para o organismo autuante.