Até à entrada em vigor do diploma orgânico da Autoridade para as Condições de Trabalho, as referências que lhe são feitas no presente decreto-lei reportam-se à Inspecção-Geral do Trabalho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 9 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 11 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.