As entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 1.º devem evidenciar no processo de documentação fiscal previsto no artigo 121.º do Código do IRC os efeitos das alterações das políticas contabilísticas decorrentes da transição para as NIC, de forma que permita verificar a aplicação do disposto, designadamente, nos n.os 8, 11, 12 e 13 do artigo anterior.
Artigo 3.º — Obrigações específicas das empresas de seguros
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008