É revogado o artigo 79.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008