O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 21 de Novembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Novembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.