- 1 -A importação de PUV depende de autorização, a conceder pela autoridade competente, sendo aplicável à mesma o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
- 2 -Só podem ser importados PUV que:
- a)Possuam autorização de venda ao abrigo do artigo 12.º;
- b)Se destinem a ensaios autorizados ao abrigo do artigo 29.º
Artigo 10.º — Importação
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009