- 1. A utilização da declaração modelo n.º 13 na aquisição de bens não compreendidos nas verbas n.os 2, 23 e 24 da lista A sujeita o adquirente às penalidades previstas no artigo 116.º do Código do Imposto de Transacções, pelas quais responde solidàriamente o alienante quando, razoàvelmente, não deva desconhecer o facto.
- 2.O imposto será liquidado pela repartição de finanças do concelho ou bairro da situação do estabelecimento onde se efectuou a transacção.