- 1 -As sociedades de gestão e investimento imobiliário, abreviadamente designadas por SGII, têm por objecto principal o arrendamento de imóveis próprios, por elas adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos.
- 2 -Constitui actividade acessória das SGII a venda dos imóveis mencionados no número anterior.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/06/1987
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Em vigor desde 12/06/1987