- 1 -As SGII poderão celebrar contratos de arrendamento com opção de aquisição futura dos imóveis ou fracções arrendadas, em condições previamente definidas.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior podem revestir a forma de contratos-tipo e carecem de homologação, por despacho, do Ministro das Finanças.
Artigo 8.º — Contratos de arrendamento com opção de compra
Vigente desde: 12/06/1987
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Em vigor desde 12/06/1987