- 1 -É permitido aos participantes e às sociedades administradoras ajustarem, por escrito, a modificação dos contratos, de modo que aqueles possam optar pela adjudicação de bem ou serviço diferente do inicialmente previsto.
- 2 -A cessão da posição contratual dos participantes é admitida nos termos legais.
Artigo 21.º — Modificação do contrato
Vigente desde: 02/07/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1991