O capital social das SACEG será obrigatoriamente representado por acções nominativas ou ao portador registadas.
Artigo 8.º — Capital social
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1994
Decreto-Lei n.º 22/94 - 1.ª Série(27/01/1994)
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