O brinquedo que tenha aposta a marca CE presume-se conforme aos requisitos essenciais de segurança.
Artigo 5.º — Presunção de conformidade
Vigente desde: 27/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1992
O brinquedo que tenha aposta a marca CE presume-se conforme aos requisitos essenciais de segurança.
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