- 1 -A título transitório, as tarifas a fixar para o ano de 2007 aplicáveis aos consumidores em baixa tensão normal não podem sofrer um aumento superior a 6% relativamente às tarifas que vigoram no ano de 2006.
- 2 -Igualmente a título transitório, e tendo em conta que os aumentos das tarifas para 2007 serão superiores à taxa de inflação prevista, as tarifas de venda de electricidade a clientes finais a fixar para o ano de 2007 não incluirão os custos com a convergência tarifária entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Artigo 6.º — Tarifas para 2007
Vigente desde: 18/12/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2006