Os anexos VI-A, VI-B e VI-C aditados ao Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade têm a redacção constante do anexo II ao presente diploma.
Artigo 5.º — Aditamento dos anexos VI-A, VI-B e VI-C ao Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro
Vigente desde: 03/10/2003
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