- 1 -É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 145/2000, de 18 de Julho, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
Definições
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -Os quadriciclos, isto é, veículos a motor de quatro rodas, subdividem-se em:
- a)Quadriciclos ligeiros designados por veículos da categoria L6e;
- b)Quadriciclos motociclos designados por veículos da categoria L7e.
- 2 -A classificação dos veículos a categorias L6e e L7e é a que consta do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/2003, de 3 de Outubro.
- 1 -...
Artigo 6.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 145/2000
Vigente desde: 03/10/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/10/2003