- 1 -São documentos da aeronave o certificado de voo, o diário de navegação e a caderneta do motor.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior devem estar a bordo da aeronave, com excepção da caderneta do motor.
Artigo 23.º — Documentos da aeronave
Vigente desde: 18/12/2004
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Em vigor desde 18/12/2004