- 1 -A importação de aeronaves implica a prévia homologação do respectivo modelo pelo INAC.
- 2 -As condições de homologação são definidas em regulamentação complementar.
- 3 -Para os efeitos de comercialização, o vendedor é responsável pelo fornecimento de toda a documentação necessária à aprovação, operação e manutenção da aeronave.
Artigo 39.º — Importação de aeronaves
Vigente desde: 18/12/2004
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Em vigor desde 18/12/2004