São aprovadas as bases da concessão da exploração, em regime de serviço público, da zona piloto identificada no Decreto-Lei n.º 5/2008, de 8 de Janeiro, e de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, incluindo a utilização das águas territoriais, pelo prazo de 45 anos, constantes do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008