- 1 -A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos do regime do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e do artigo 18.º do anexo da Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.
- 2 -A ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico aplicável ao setor empresarial do Estado, com as especificidades previstas no presente decreto-lei, nos seus estatutos e na lei.
Artigo 4.º — Natureza e regime
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012