- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da saúde:
- a)Aprovar os objetivos e estratégias da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., diretamente relacionados com a prestação dos cuidados de saúde à população assistida;
- b)Dar orientações, recomendações e diretivas para prossecução das atribuições da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.,designadamente em matérias transversais e comuns ao Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- c)Definir as normas de organização e de atuação hospitalar.
- 2 -O membro Governo responsável pela área da saúde pode delegar os poderes referidos no número anterior nos conselhos diretivos da Administração Central do Sistema de Saúde I. P. (ACSS, I. P.) e da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. (ARS do Alentejo, I. P.)
Artigo 5.º — Superintendência
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012