- 1 -O capital estatutário da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E., é de (euro) 7 000 000, nos termos previstos nos respetivos Estatutos.
- 2 -O capital estatutário da ULS do LitoralAlentejano, E. P. E., pode ser realizado ou aumentado por entradas em espécie através dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e que integram atualmente os centros de saúde que correspondem ao ACES do Alentejo Litoral, os quais são transferidos para o património da ULS do Litoral Alentejano, E. P. E.
- 3 -Para efeitos do número anterior, deve ser realizada uma avaliação prévia pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
Artigo 7.º — Capital estatutário
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012