Para além das situações previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração pode ser dissolvido em caso de grave deterioração da qualidade dos serviços prestados, quando não for provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.
Artigo 13.º — Dissolução do conselho de administração
Vigente desde: 31/10/2012
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Em vigor desde 31/10/2012