Enquanto não se efectivar a adaptação prevista no artigo 99.º, o registo das cooperativas obedecerá à legislação vigente até à promulgação do Código Cooperativo.
Art. 5.º Este diploma entra em vigor no dia 30 de Junho de 1981.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 28 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA.
Modelo do livro J
(ver documento original)