- 1 -Nenhum cooperador pode pertencer simultaneamente à mesa da assembleia geral, à direcção ou ao conselho fiscal de uma cooperativa.
- 2 -Não podem ser eleitos para o mesmo órgão da cooperativa ou ser simultaneamente titulares da direcção e do conselho fiscal os cônjuges, as pessoas que vivam em comunhão de facto, parentes ou afins em linha recta e irmãos.
Artigo 39.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 10/08/1981
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Em vigor desde 10/08/1981