- 1 -As cooperativas devem enviar ao Inscoop duplicado de todos os elementos referentes aos actos de constituição ou alteração dos estatutos devidamente registados, bem como os relatórios e contas anuais, após terem sido aprovados pela respectiva assembleia geral da cooperativa.
- 2 -...
Artigo 96.º — (Actos de comunicação obrigatória)
Vigente desde: 10/08/1981
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Em vigor desde 10/08/1981