Regula o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos
Objecto
Requisição
Responsabilidade pelos encargos com o policiamento
A responsabilidade pelos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos é suportada pelos respectivos organizadores.
Participação do Estado
Calendário dos espectáculos
Qualificação dos espectáculos
Número de efectivos
Regime de requisição e pagamento das forças de segurança
Conselho técnico
Na dependência do Ministro da Administração Interna funcionará um conselho técnico integrado por dois representantes do Ministério da Administração Interna, dois representantes das federações, sendo um deles da Federação Portuguesa de Futebol, um representante da Liga dos Clubes Profissionais de Futebol e um representante das associações distritais de futebol, que reunirá mensalmente, sob convocação do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, ao qual compete:
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Modelo a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
(ver documento original)
Ficha elaborada pelo Conselho Técnico (Portaria n.º 1150/90, de 27 de Novembro)
Modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º
RECIBO
(ver documento original)
Instruções
A requisição de forças terá que ser entregue no comando distrital/esquadra/posto com o mínimo de oito dias de antecedência da realização do jogo.
A requisição terá de ser apresentada em triplicado.
O original e o duplicado ficarão em poder das forças de segurança.
O triplicado será entregue ao requisitante, devidamente autenticado.