- 1 -...
- 2 -...
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- 4 -Os adjuntos têm direito a ajudas de custo e a despesas de transporte nos seis meses imediatamente posteriores ao início da situação referida nos números anteriores, desde que tenham a sua residência permanente a mais de 50 km do local para que foram destacados, sem prejuízo do disposto na lei geral.
Artigo 31.º — Destacamento
Vigente desde: 03/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1993