- 1 -...
- 2 -Das listas pode recorrer-se para o Ministro da Justiça no prazo de 10 dias, devendo a decisão ser proferida no prazo máximo de 15 dias.
- 3 -Não havendo recursos ou decididos estes, a DGRN enviará para publicação na 2.ª série do Diário da República aviso a confirmar ou a alterar as listas anteriormente publicadas e a marcar a data e o local de realização das provas.
- 4 -...
- a)...
- b)Os técnicos superiores da administração pública central licenciados em Direito com pelo menos sete anos de serviço efectivo nessa qualidade classificado de Muito bom;
- c)Os técnicos superiores da DGRN licenciados em Direito com pelo menos cinco anos de serviço efectivo nessa qualidade classificado de Muito bom;
- d)Os oficiais dos registos e do notariado licenciados em Direito com pelo menos sete anos de serviço efectivo nessa qualidade classificado de Muito bom.
- 5 -...
- 6 -Os candidatos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 não podem, no conjunto, exceder um quinto do número de vagas, preferindo os mais antigos em qualquer das actividades profissionais e, em caso de igualdade, os mais velhos.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/1993