- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)O programa das provas de aptidão e o número de candidatos a admitir;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 03/07/1993
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